4.Sobre a controladoria-Geral do Municipio de ouvidoria e Transparencia Governamental
Sobre a controladoria-Geral do Municipio de ouvidoria e Transparencia Governamental
A Controladoria-Geral do Município tem por _nalidade desenvolver mecanismos de prevenção à corrupção junto aos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Município.
Uberaba é um dos primeiros municípios brasileiros a instituir um órgão em sua estrutura organizacional com essa temática. O Departamento de Ouvidoria e Transparência Governamental compõe o sistema
integrado de controle interno municipal, estando vinculado à Controladoria-Geral do Município.
Compete ao Departamento de Ouvidoria e Transparência Governamental:
Promover, coordenar e fomentar a realização de estudos e pesquisas, visando à produção e à disseminação do conhecimento nas áreas de prevenção da corrupção, promoção da transparência, acesso à informação, conduta ética, integridade e controle social;
Coordenar no âmbito da administração direta e indireta do Município os Serviços de Informações ao Cidadão (SIC);
Acompanhar as informações postadas no Portal da Transparência do Município e demais meios de divulgações das informações sob a guarda do Município, zelando pela qualidade das mesmas;
Receber, examinar e encaminhar reclamações, denúncias, críticas, apreciações, comentários, elogios e sugestões sobre as atividades desenvolvidas por servidores municipais;
Informar ao interessado as providências adotadas em razão de denúncias e pedidos, excepcionados os casos em que a lei assegurar o dever de sigilo;
Acompanhar e supervisionar o planejamento e execução das ações voltadas para divulgação de campanhas institucionais do Município;
Acompanhar e supervisionar as normas e rotinas para publicação de atos o_ciais, com o respectivo controle sobre a agenda e atendimento aos prazos legais;
Zelar para que o Município atenda as solicitações de informações sob sua guarda nos termos da legislação vigente;
Incentivar os órgãos da administração direta e indireta a promover a divulgação de suas ações em meio eletrônico de fácil acesso ao munícipe;
Criar mecanismos informatizados capazes de oferecer condições para realização das atividades da ouvidoria com e_ciência e e_cácia;
Formular, coordenar, fomentar e apoiar a implantação de planos, programas, projetos e normas voltadas à prevenção da corrupção e à promoção da transparência, do acesso à informação, da conduta ética, da integridade e do controle social na administração pública;
Promover capacitação e treinamento relacionado às atividades de ouvidoria no âmbito do Poder Executivo Municipal;
Sugerir a expedição de atos normativos e de orientações relativas às atividades de ouvidoria;
Promover a conciliação e a mediação na resolução de con_itos evidenciados no desempenho das atividades de ouvidoria entre cidadãos e órgãos, entidades ou agentes do Poder Executivo Municipal;
Produzir estatísticas indicativas do nível de satisfação dos usuários dos serviços públicos prestados no âmbito do Poder Executivo Municipal;
Promover formas de participação popular no acompanhamento escalização da prestação de serviços públicos;
Fomentar o desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;
Fomentar a gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação;
Proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade;
Proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade,
integridade e eventual restrição de acesso;
Executar outras atividades correlatas.
Imagem: Oas.org
Edição: Faruk Muando