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4.Sobre a controladoria-Geral do Municipio de ouvidoria e Transparencia Governamental

Sobre a controladoria-Geral do Municipio de ouvidoria e Transparencia Governamental

Ouvidoria e Transparencia Governamental

A Controladoria-Geral do Município tem por _nalidade desenvolver mecanismos de prevenção à corrupção junto aos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Município.

Uberaba é um dos primeiros municípios brasileiros a instituir um órgão em sua estrutura organizacional com essa temática. O Departamento de Ouvidoria e Transparência Governamental compõe o sistema

integrado de controle interno municipal, estando vinculado à Controladoria-Geral do Município.

 Compete ao Departamento de Ouvidoria e Transparência Governamental:

Promover, coordenar e fomentar a realização de estudos e pesquisas, visando à produção e à disseminação do conhecimento nas áreas de prevenção da corrupção, promoção da transparência, acesso à informação, conduta ética, integridade e controle social;

Coordenar no âmbito da administração direta e indireta do Município os Serviços de Informações ao Cidadão (SIC);

Acompanhar as informações postadas no Portal da Transparência do Município e demais meios de divulgações das informações sob a guarda do Município, zelando pela qualidade das mesmas;

Receber, examinar e encaminhar reclamações, denúncias, críticas, apreciações, comentários, elogios e sugestões sobre as atividades desenvolvidas por servidores municipais;

Informar ao interessado as providências adotadas em razão de denúncias e pedidos, excepcionados os casos em que a lei assegurar o dever de sigilo;

Acompanhar e supervisionar o planejamento e execução das ações voltadas para divulgação de campanhas institucionais do Município;

Acompanhar e supervisionar as normas e rotinas para publicação de atos o_ciais, com o respectivo controle sobre a agenda e atendimento aos prazos legais;

Zelar para que o Município atenda as solicitações de informações sob sua guarda nos termos da legislação vigente;

Incentivar os órgãos da administração direta e indireta a promover a divulgação de suas ações em meio eletrônico de fácil acesso ao munícipe;

Criar mecanismos informatizados capazes de oferecer condições para realização das atividades da ouvidoria com e_ciência e e_cácia;

Formular, coordenar, fomentar e apoiar a implantação de planos, programas, projetos e normas voltadas à prevenção da corrupção e à promoção da transparência, do acesso à informação, da conduta ética, da integridade e do controle social na administração pública;

Promover capacitação e treinamento relacionado às atividades de ouvidoria no âmbito do Poder Executivo Municipal;

Sugerir a expedição de atos normativos e de orientações relativas às atividades de ouvidoria;

Promover a conciliação e a mediação na resolução de con_itos evidenciados no desempenho das atividades de ouvidoria entre cidadãos e órgãos, entidades ou agentes do Poder Executivo Municipal;

Produzir estatísticas indicativas do nível de satisfação dos usuários dos serviços públicos prestados no âmbito do Poder Executivo Municipal;

Promover formas de participação popular no acompanhamento escalização da prestação de serviços públicos;

Fomentar o desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;

Fomentar a gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação;

Proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade;

Proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade,

integridade e eventual restrição de acesso;

Executar outras atividades correlatas.

Imagem: Oas.org

Edição: Faruk Muando

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