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2.Medidas que devem ser adotadas para a prevenção a corrupção

 

Medidas que devem ser adotadas para a prevenção a corrupção

prevenção a corrupção

2.1.Pela Administração Pública:

Incrementar a transparência da gestão, propiciando acesso público e tempestivo às informações; Estimular o controle social; Aperfeiçoar o controle interno; Promover, entre os agentes públicos, a cultura da ética, da legalidade, da moralidade e da probidade; Utilizar acções de inteligência capazes de identificar práticas não ajustadas ao interesse público.

2.2.Pelos Agentes Públicos:

Observar as normas legais; Agir de forma ética, transparente e cumprir com seus deveres funcionais.

2.3.Pela Empresa Privada:

Criar mecanismos e procedimentos internos de integridade;

Incentivar a denúncia de irregularidades; Implementar e aplicar, efetivamente, códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica.

2.4.Pela Sociedade:

Acompanhar a aplicação de recursos públicos; Não colaborar com práticas irregulares que atentem contra o interesse público; Denunciar indícios de práticas de corrupção.

Além disso, hoje o poder público conta com mais uma arma para coibir a prática da corrupção, através da Lei Federal n. 12.846, de 1º de agosto de 2013, também chamada de “Lei Anticorrupção Empresarial”, que prevê a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

 Imagem: Twiter

Edição: Faruk Muando

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